Bacharelado - Atividades Complentares

NORMAS PARA ATIVIDADES COMPLEMENTARES

As Atividades Complementares representam toda ação realizada pelo estudante durante sua graduação, seja no ambiente da universidade ou fora dele, no período letivo ou em férias, desde que ligadas à área de Ciências Biológicas. Essas atividades envolvem o tripé pesquisa/ensino/extensão e têm por objetivo possibilitar uma formação acadêmica mais diversificada de forma a torná-lo um profissional mais habilitado para enfrentar os diversos ramos e desafios de sua área de atuação. As atividades são parte integrante do currículo e devem totalizar um mínimo de 220 (duzentos e vinte) horas, a serem realizadas ao longo do curso. Para isso, desde a sua entrada no curso, os estudantes recebem informações sobre a necessidade de participar de eventos, pesquisas, publicações, cursos, entre outros, que levem ao cumprimento dessa carga horária.

Essas atividades incluem participações em eventos científicos, publicações, participação em projetos de pesquisa, ensino ou extensão, realização de cursos, representações discentes entre outros. Casos omissos serão analisados pelo Colegiado do curso. O estudante deverá apresentar, ao Professor Coordenador das Atividades Complementares do Curso, cópias de seus certificados, ou outros documentos oficiais comprobatórios, acompanhadas de uma planilha de validação de pontuação. Os certificados e documentos comprobatórios devem estar devidamente preenchidos – com informações referentes ao tipo de atividade, carga horária, período – e assinados pelos profissionais responsáveis pela atividade. Os estudantes deverão realizar atividades compreendidas em pelo menos sete itens listados na tabela de validação, independentemente da carga horária, para sua integralização. As atividades não incluídas na tabela serão analisadas pelo Professor Coordenador das Atividades Complementares em conjunto com o Colegiado do Curso. A Tabela de Validação das atividades complementares poderá ser modificada pelo Professor Coordenador das Atividades Complementares, desde que estas alterações sejam discutidas e aprovadas em Colegiado.

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