Estágio Supervisionado
A atividade de estágio supervisionado é de caráter obrigatório para a formação de qualquer profissional, devendo o mesmo estar vinculado ao curso como uma atividade curricular e ato educativo.
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena (RESOLUÇÃO CNE-CP Nº 1, de 18 de fevereiro de 2002), estabelecem que o estágio curricular supervisionado, a ser realizado em escola de educação básica, deve ser desenvolvido a partir da segunda metade do curso e ser avaliado conjuntamente pela escola formadora e a escola campo de estágio. Esta legislação preconiza que é necessário realizar no mínimo 400 horas de estágio supervisionado para complementar a formação do acadêmico (PARECER CNE/CES 109/2002 - HOMOLOGADO).
O estágio supervisionado do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas é realizado durante quatro semestres (6º ao 9º semestres), preferencialmente após o quinto período, onde serão cumpridas no máximo 120 horas por semestre, distribuídas ao longo dos turnos matutino e vespertino. Haverá possibilidade, no caso do acadêmico não ter disponibilidade de realizá-los no período diurno, em desenvolver o estágio supervisionado alternando disciplinas e horário de estágio durante o período noturno. Entretanto, o acadêmico não poderá ultrapassar o tempo máximo de integralização dos créditos para fazer jus ao diploma de graduação.
Duzentas horas do estágio supervisionado deverão ser desenvolvidas no ensino fundamental e as demais, no ensino médio.
O manual a seguir estabelece as normas e procedimentos de estágio supervisionado para o curso de Licenciatura em Ciências Biológicas:
Os anexos a seguir orientam quanto a elaboração do Plano de Trabalho (Anexo II), da Ficha de Controle de Atividades de Estágio (Anexo III), da Ficha de Avaliação do Estagiário (Anexo IV) e do Relatório de Estágio (Anexo V):
O Termo de Compromisso de Estágio deve ser preenchido, assinado e entregue à SUGRAD para a efetivação do Estágio Supervisionado:
O Estágio Supervisionado é regulamentado nacionalmente pela Lei de Estágios, nº 11.788 de 2008, pelas resoluções internas da UFES (Resoluções 74 e 75/2010, do CEPE) e pelas resoluções do CEUNES (Resolução 28/2011, do Conselho Departamental):