Reconhecimento de diploma
Para atender ao disposto no artigo 1º da Portaria nº 099, de 21/12/2005, os programas de pós-graduação deverão informar o número de diplomas de mestrado e de doutorado outorgados por IES estrangeira, reconhecidos no ano anterior, de acordo com o § 3º, do artigo 48, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.)
Número de diplomas de mestrado outorgados por IES estrangeira reconhecidos em 2011 = xx
Número de diplomas de doutorado outorgados por IES estrangeira reconhecidos em 2011 = yy
Informações específicas do Programa sobre reconhecimento de Diplomas:
Campo livre para se dar outras informações sobre esse quesito. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -