Bacharelado - Estágio Supervisionado
REGULAMENTO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO v.2023
Para efeito deste documento, é importante definir aqui os atores a priori:
Concedente: é a autoridade responsável pela Unidade Concedente do “espaço de trabalho”, ou seja, o setor, espaço, empresa, etc. onde o estudante realizará seu estágio, seja ele obrigatório ou não. Assim, é quem permitirá o aluno a frequentar o espaço em questão e que se responsabilizará pelo respectivo vínculo oficial entre o ambiente de estágio e a UFES, tendo a atribuição de assinar o Termo de Compromisso de Estágio. Exemplos de autoridades concedentes podem ser coordenador de laboratório, chefe de departamento, docente (quando não coordenar laboratório), etc. (quanto a ambientes internos da UFES), ou chefe de setor, gerente, responsável técnico, etc. (quanto a ambientes externos à UFES). Em qualquer caso, a assinatura da concedente no Termo de Compromisso de Estágio é obrigatória.
Supervisor: é o profissional responsável pelo acompanhamento efetivo do estagiário no campo de estágio e pelo auxílio à formação profissional do estagiário no espaço permitido pela Concedente. Além disso, ele será responsável por realizar o controle de frequência do estágio, anuir o relatório de estágio do aluno, bem como realizar sua avaliação e enviá-la ao Coordenador de Estágios, todos através de formulários próprios. O supervisor é o orientador efetivo em quaisquer situações no âmbito do curso, quando o estágio é realizado fora do CEUNES ou mesmo da UFES. Orientador: É o profissional responsável pela preparação dos estagiários em turmas de estágio, após o que serão acompanhados pelos respectivos supervisores nos campos de estágio. No momento, não há previsão para o papel de orientador no âmbito do curso.
Coordenador de Estágios: é a autoridade do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas do CEUNES/UFES (doravante denominado BelBio/Ceunes) responsável por gerir o sistema de Estágios Curriculares no nível do Curso. Desta forma, é o Coordenador de Estágios que possibilita e acompanha a inserção dos alunos nos campos de estágio, e os analisa a cada semestre, além de sistematizar e orientar o processo de estágio e estabelecer a articulação entre as Concedentes e Supervisores de Estágio. No âmbito do BelBio/Ceunes, o Coordenador de Estágios se responsabiliza pelos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios, acumulando também a docência das disciplinas Estágio 1 e Estágio 2. Assim, é de sua responsabilidade contribuir, conferir e manter cópias dos Planos de Estágio, os quais deverão incluir os respectivos Termos de Compromisso e os Planos de Atividades, entregues em período hábil e anterior ao início de cada respectivo estágio, receber e manter os Relatórios de Estágio entregues pelos estagiários ao final, bem como as Avaliações de Estágio e os Controles de Frequência, ambos entregues pelos Orientadores e/ou Supervisores ao final de cada semestre de estágio. Finalmente, é função do Coordenador de Estágio avaliar os estagiários em conjunto com seus Supervisores e concluir as pautas das disciplinas citadas.
Agentes de Integração: Em acordo com a Orientação Normativa Nº 4, de 4 de julho de 2014 da Secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, são entidades públicas ou privadas que atuam como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado. Portanto, elas fazem a interlocução entre a UFES, o estagiário e o órgão ou entidade integrante, inserindo estudantes no ambiente do mercado de trabalho, colaborando para o desenvolvimento de habilidades, modalidades de atuação e formação profissional desses estudantes. A lista de Agentes de Integração é constantemente atualizada e pode ser obtida no item nº 2 do sítio: http://prograd.ufes.br/agentes-de-integração.
Todos os documentos necessários para a realização dos estágios, bem como informações mais específicas sobre os estágios, são constantemente atualizados e podem ser obtidos no sítio: http://graduacao.saomateus.ufes.br/estagio. Também aí podem ser obtidos os dados de seguro.
Estágio Supervisionado Curricular
O estágio é um período de permanência, assimilação, construção e aplicação do conhecimento em ambiente real de trabalho, com a finalidade de melhor preparar o profissional em formação para os desafios da área de conhecimento. Isso leva em consideração, além dos aspectos técnicos-científicos, os aspectos culturais, éticos, humanos e profissionais, o que promove uma maior integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão.
O Estágio Curricular faz parte do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional do Biólogo e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Dada a sua natureza interdisciplinar, o estágio curricular contribui para a melhor articulação da formação acadêmica com a prática profissional, seja na prática profissional de pesquisa em ambiente acadêmico, como na aproximação da universidade com a comunidade, na compreensão das relações no trabalho e, finalmente, o aperfeiçoamento e a aquisição de técnicas de trabalho.
Os estágios curriculares foram regulamentados pela Lei nº11788 de 25 de setembro de 2008 do Congresso Nacional e no âmbito da UFES estão normatizados por resoluções específicas cujas normas se aplicam a alunos e professores da UFES, particularizando-se aqui os do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas do CEUNES/UFES (Resoluções CEPE nº 60/1992; CEPE 74/2010; CEPE 52/2017; CEPE 24/2022; Instrução Normativa PROGRAD 11/2023 e Projeto Pedagógico do Curso, o PPC/BelBio (versão 2018, no caso).
Como preconiza o PPC/BelBio v. 2018, o estágio curricular tem por princípios a formação acadêmica, pessoal e profissional do futuro biólogo, de forma a dar continuidade aos conhecimentos e habilidades adquiridas nas diversas disciplinas e atividades previamente ministradas no BelBio/Ceunes. Para tanto, normalmente as atividades de estágio podem ser realizadas em ambientes profissionais internos ou externos à UFES e devem ser planejadas, supervisionadas, acompanhadas e avaliadas por profissionais – da UFES ou não - com formação nas respectivas áreas específicas do estágio, bem como pelo Coordenador de Estágios do Curso.
A jornada de atividade de estágio não poderá ultrapassar o máximo seis horas (6 h) diárias e trinta horas (30 h) semanais. O estágio supervisionado obrigatório pode ocorrer somente durante o período letivo. Apenas o estágio supervisionado não obrigatório pode ocorrer em até quarenta horas (40 h) semanais quando fora dos períodos letivos. A duração do estágio não poderá ultrapassar os dois (2) anos sob a égide da mesma Concedente (em quaisquer casos), exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Conforme o Art. 3º. da Resolução 24/2022, do CEPE, é permitido o aproveitamento das atividades de extensão, monitorias e iniciação cientifica executadas durante o curso ao estágio curricular supervisionado obrigatório. No entanto, essas atividades somente poderão ser aproveitadas para a carga horária de estágio curricular obrigatório se não tiverem sido contabilizadas para outro componente ou atividade curricular necessária à integralização do curso. A solicitação de aproveitamento é feita ao colegiado do curso. Não é permitido o aproveitamento da carga horária de estágios não obrigatórios para cômputo da carga horária de estágios curriculares supervisionados obrigatórios.
Os estágios curriculares se dividem em obrigatório e não obrigatório, e sua organização está centralizada no Coordenador de Estágios do Curso em conjunto com docentes e/ou outros profissionais que exerçam as funções de supervisores, além dos estagiários, como será melhor explicado adiante. Em qualquer caso, sejam os estágios obrigatórios ou não obrigatórios, é necessário o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado pelo aluno, concedente e supervisor, com o plano de atividades a ser executado, assim como que haja convênio entre a Unidade Concedente e a universidade quando o estágio é realizado em ambiente externo à UFES. Importante frisar que para a realização do Estágio Curricular (Obrigatório ou Não Obrigatório) é necessário que o TCE com o plano de estágio esteja registrado na Coordenação de Estágios da UFES antes de seu início, como descrito a seguir.
O TCE com o plano de estágio obrigatório deve ser baixado no sítio https://estagios.ufes.br/estagio-obrigatorio, sendo que para os estágios realizados dentro do âmbito da UFES, pode ser utilizado o TCE para “Estágio Obrigatório Interno”, que é mais simples.
O TCE com o plano de estágio não-obrigatório, bem como os demais documentos relativos a este tipo de estágio, pode ser obtido no sítio https://estagios.ufes.br/estagio-nao-obrigatorio.
Qualquer que seja o TCE escolhido, deve ser produzido em meio digital, assinado através de algum programa de assinatura eletrônica (Asten Assinaturas, SouGov, lepisma, etc.) e tramitado eletronicamente à SUGRAD, para conferência prévia. Estando tudo correto, o TCE devidamente assinado pelos estagiário e supervisor é então encaminhado ao Coordenador de Estágios do curso, quem o conferirá, assinará e tramitará para registro na Coordenação de Estágios da PROGRAD, onde será realizada a análise, deferimento e arquivamento do documento. Documentos manuscritos, digitalizados e fotografados não serão aceitos.
Todo o processo deve ser acompanhado pelos interessados no endereço http://graduacao.saomateus.ufes.br/protocolo-acompanhamento. Importante ressaltar que quando arquivado é porque está tudo correto e o estágio foi efetivado.
Por conta de todo este processo burocrático, sugere-se colocar a data para início do estágio considerando 8 dias após a entrega na SUGRAD. Importante: NÃO DATE O DOCUMENTO!
Os convênios vigentes com a UFES são periodicamente atualizados e podem ser verificados no item nº2 do sítio http://graduacao.saomateus.ufes.br/estagio. Da mesma forma, oportunidades de estágio e Unidades Concedentes estão disponíveis sempre atualizadas no sítio: http://prograd.ufes.br/oportunidades-de-estagio.
No âmbito do BelBio/Ceunes, todos os estágios são acompanhados e auferidos pelo Coordenador de Estágios do Curso, o qual também acumula a função de docente das disciplinas Estágio 1 (CAB13634) e 2 (CAB13637).
Em qualquer caso, o Estágio Curricular será cancelado por quaisquer dos motivos a seguir:
- solicitação do estagiário, devidamente justificada;
- descumprimento, por parte do estagiário, das condições presentes no termo de compromisso;
- não comparecimento ao estágio, sem comunicação prévia, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou não no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias não consecutivos;
- conclusão ou interrupção do curso;
- reprovação em 2 (duas) ou mais disciplinas no mesmo período letivo, durante a realização do Estágio Curricular Não Obrigatório;
- interesse em qualquer tempo, da unidade concedente ou da UFES, com a devida justificativa.
Alteração nas condições do estágio
Caso as condições iniciais do estágio sofram alguma alteração ou se o estágio for encerrado antes do prazo anteriormente previsto no TCE, devem ser utilizados um dos outros dois documentos oficiais: o termo aditivo ou o termo de rescisão, respectivamente, os quais podem ser encontrados e baixados no sítio de estágios da Sugrad, nos itens 3.1 e 3.2, respectivamente (https://graduacao.saomateus.ufes.br/estagio), e serão melhor detalhados abaixo.
Termo Aditivo (TA): é um instrumento que altera as condições do estágio previstas originalmente no TCE. Com este documento é possível solicitar aditivos como prorrogação do prazo de estágio (até o limite máximo de 2 anos), alteração do horário de estágio, alteração de valores pagos pela concedente (em caso de estágios remunerados), entre outros. Se o TA envolve alteração de supervisor e de atividades no estágio, a SUGRAD o encaminhará mais uma vez para assinatura do Coordenador de Estágios do Curso (como acontece com o TCE), nos demais casos, o TA será tramitado diretamente para a PROGRAD após os procedimentos de responsabilidade do estudante. Um ponto importante a ser lembrando também é que o TA deve ser encaminhado antes da ocorrência da alteração.
Exemplo: um estudante faz um estágio que está previsto para terminar em 20/03 e a empresa pretende prorrogar até 30/05. O estudante deve encaminhar o TA antes do dia 20/03, depois disso, não tem mais validade, sendo necessário um novo TCE para regularizar o estágio.
Termo de Rescisão (TR): este documento é utilizado quando o estágio é encerrado antes do período previsto no TCE, findando a relação estudante/concedente previamente acordada. O TR é obrigatório para emissão do certificado de realização do estágio (curricular obrigatório e não obrigatório). Quando o início do novo estágio ocorrer dentro do prazo de vigência do estágio anterior, o envio do TR é obrigatório para começar outro estágio.
Após assinado pelo(a) estudante e pelo(a) responsável da concedente, o TR deve ser encaminhado para a SUGRAD que tramitará diretamente para o coordenador de estágio do curso. O coordenador então fará a verificação e assinará o documento, após o que enviará o processo para a CE/DAA/PROGRAD para registro e assinatura. Da mesma forma, o TR também deve ser um documento nato-digital e assinado eletronicamente por todos envolvidos.
Estágio Curricular Obrigatório
O Estágio Curricular Obrigatório do BelBio/Ceunes caracteriza-se por disciplinas a serem cumpridas pelo aluno em duas disciplinas de 180 h cada (Estágio 1 e Estágio 2), somando uma carga horária total de 360 h, que poderão ser cursadas apenas após o cumprimento de 50% da carga horária do curso (normalmente a partir do 5º período de curso), excluída a soma das cargas horárias referentes às próprias disciplinas de estágio e às atividades complementares.
O Estágio Curricular Obrigatório poderá ser desenvolvido com a orientação dos docentes do quadro de professores da UFES (aqui denominados “Supervisores”), sejam do próprio curso, de docentes de outros cursos do departamento, de outro departamento do centro, em outro centro da UFES, ou de outra instituição não vinculada à universidade, de caráter público ou privado. Como já descrito acima, sempre é necessário um Supervisor.
Para o Estágio Curricular Obrigatório, o aluno estará apto a elaborar seu Plano de Estágio (incluído no Termo de Compromisso com o Plano de Atividades) após se matricular na disciplina ou assinar o Termo de Responsabilidade (que é seu compromisso de matrícula em Estágio), o qual será elaborado juntamente com o Supervisor e o Coordenador de Estágios (docente responsável pela disciplina). O procedimento segue o descrito acima.
O aluno será aprovado na(s) disciplina(s) “Estágio” após o cumprimento da frequência mínima (um formulário opcional para controle de frequência é fornecido no Anexo I), e entrega do Relatório de Estágio (Anexo II) assinado pelo estagiário, realizado em consonância com o Plano de Estágios apresentado, e da Avaliação de Estágio, com nota, pelo Supervisor (Anexo III), ambos também assinados pelo Supervisor, que enviará ao Coordenador de Estágios do Curso exclusivamente para o e-mail: estagios.ceunes.bio.bel [at] gmail.com.
O Estágio Curricular Obrigatório é o tipo de estágio mais comum realizado pelos bacharelandos em Ciências Biológicas do CEUNES, o qual normalmente é realizado no próprio campus, mas frequentemente também em UCs, empresas de consultoria e outras instituições públicas ou privadas. Nesta modalidade de estágio a remuneração não é obrigatória, embora possa contemplar os alunos em várias situações.
A Divisão de Estágios da PROGRAD fornecerá o Certificado de Estágio, após aprovação na disciplina e mediante solicitação à SUGRAD com a apresentação do Relatório de Conclusão de Estágio ou o Termo de Rescisão de Estágio (TR).
Estágio Curricular Não Obrigatório
O Estágio Curricular Não Obrigatório é um tipo de estágio menos comum realizado pelos bacharelandos em Ciências Biológicas do CEUNES, conceitualmente mais associado à experiência profissional no mercado de trabalho externo à universidade e não deve ser confundido com a frequente experiência de estagiar nos laboratórios da UFES como Iniciação Científica (IC), por exemplo. Esta modalidade de estágio exige remuneração e auxílio transporte obrigatórios por lei e, devido a isso, é mais frequentemente realizada em ambiente externo à UFES, em empresas privadas. Lembrando que a duração do estágio não poderá ultrapassar os dois (2) anos sob a égide da mesma Concedente. Entretanto, sob certas condições, também poderão ser desenvolvidos com a orientação dos docentes do quadro de professores da UFES (aqui denominados “Supervisores”), sejam do próprio curso, de docentes de outros cursos do departamento, de outro departamento ou setor do centro ou da UFES, ou de outra instituição não vinculada à universidade, de caráter público ou privado. Como já dito - e é bom frisar - que sempre é necessário um Supervisor.
Para a realização do Estágio Curricular Não Obrigatório, o aluno deverá estar formalmente matriculado em no mínimo uma disciplina do curso e protocolar na SUGRAD um Plano de Estágio (que é o Termo de Compromisso com o Plano de Atividades) elaborado juntamente com o Supervisor e com o aval do Coordenador de Estágios do Curso.
Da mesma forma que o estágio obrigatório, ao final deve ser entregue um Relatório de Estágio (Anexo II) assinado por estagiário e supervisor, em consonância com o Plano de Estágios protocolado inicialmente, exclusivamente através do e-mail estagios.ceunes.bio.bel [at] gmail.com. Entretanto, não é necessária a entrega do Relatório de Avaliação do Estágio (Anexo III) pelo Supervisor.
Como estabelecido no PPC/BelBio v. 2018, não será exigido coeficiente de rendimento mínimo para realização do Estágio Curricular Não Obrigatório. Esta modalidade de estágio não se caracteriza como disciplina e por isso não há uma aprovação propriamente dita. Entretanto, ela permite o fornecimento de um Certificado de Estágio após a conclusão do estágio e a entrega do respectivo Relatório de Estágio. A Divisão de Estágios da PROGRAD fornecerá o Certificado de Estágio mediante solicitação à SUGRAD com a apresentação do Relatório de Conclusão de Estágio ou o Termo de Rescisão de Estágio (TR).
Importante frisar que, para a realização do estágio Curricular Não Obrigatório, há necessidade de realizar os mesmos procedimentos de registro do Plano de Estágio Coordenação de Estágios da UFES antes de seu início, como no Estágio Obrigatório (descrito acima).
Encargos Didáticos do Coordenador de Estágios
Informação importante no âmbito do BelBio/Ceunes, vide PPC/BelBio 2018, é que o Coordenador de Estágio pode acumular as funções de Coordenador Geral de Estágio Curricular, em nível de Curso e docente das disciplinas Estágio 1 e 2. Desta forma, em função de sua atuação como Coordenador Geral de Estágio Curricular, e em particular quanto ao Estágio Curricular Não Obrigatório, poderá computar sua carga horária administrativa em até 20 h, de acordo com a Resolução CEPE 60/1992, Art. 4º, §5º, Anexos I e II. Outrossim, é importante saber que, como o Estágio Curricular Obrigatório é caracterizado como disciplina no PPC/BelBio 2018, em acordo com a Resolução CEPE 74/2010, o respectivo docente deve computar também sua carga horária didática de ambas disciplinas em acordo com o Parágrafo Único do Art. 2º da Resolução CEPE 60/1992 “Será considerada atividade didático-aula aquela que conferir crédito acadêmico em curso de graduação, em programas ou cursos de pós-graduação e orientação de dissertação ou tese e monografias de curso de pós-graduação lato sensu”, bem como em consonância com o Cap. IV, Seção I da Resolução CEPE 24/2022, o que poderá redundar em sobrecarga de encargos didáticos e deve ser avaliado caso a caso pelo chefe de departamento.
ATENÇÃO! Importante ressaltar:
- Para a efetivação de cada Estágio Obrigatório, é imprescindível que os respectivos TCEs sejam registrados ANTES do início de cada estágio.
- Atenção para os estágios efetivados através de um Agente Integrador (e. g.: CIEE, ABRE, etc.), pois nestes casos quem deve assinar o TCE é o represente do Agente Integrador, além do estagiário, não o orientador ou supervisor efetivo.
- Para a efetivação de cada Estágio Obrigatório, é imprescindível que sejam cumpridas as 180 h em cada um, confirmadas no Relatório e na Avaliação de Estágio por estagiários e orientador/supervisor, respectivamente. Lembrem-se que são documentos oficiais.
- Os Estágios Obrigatórios 1 e 2 poderão ser realizados em um mesmo semestre letivo, desde que não haja sobreposição de dias e horários e nem ultrapassem 30 h/semanais, somados.
- Ao elaborar o TCE atente-se para a inclusão de um hiato de ao menos 10 min. Entre os horários de estágio propostos e o das disciplinas em que esteja matriculado.
- Após o final dos estágios, cada Supervisor deve enviar o conjunto de Relatórios de Estágio e Avaliações de Estágio, preenchidos pelo estagiário e assinados pelas partes, para o endereço eletrônico de estágios do Curso: estagios.ceunes.bio.bel [at] gmail.com até o último dia letivo do calendário acadêmico vigente da UFES (exceções justificadas poderão ser avaliadas). É imprescindível que a nota do estágio seja anotada pelo Supervisor. Caso contrário o estágio não será efetivado e o aluno reprovado na disciplina.
- As avaliações e relatórios de estágios devem ser enviadas em e-mails individuais por estagiário, em arquivos separados com todos os respectivos espaços preenchidos e enviadas em formato pdf.
- É exigência legal que o estágio não obrigatório seja remunerado e em instituição devidamente conveniada. Para isso, confira antecipadamente no sítio http://graduacao.saomateus.ufes.br/estagio se a instituição pretendida é conveniada, caso não seja, contate o Coordenador de Estágios do Curso em tempo hábil para a realização dos procedimentos para seu credenciamento.
- Após a elaboração e entrega do relatório de Estágio, o estagiário pode solicitar o Certificado de Estágio à SUGRAD, apresentando o Relatório de Conclusão de Estágio ou o TR.
- Os TCEs, TAs e TRs do estágio devem ser nato digitais, ou seja, devem ser produzidos, assinados por algum programa de assinatura eletrônica (como o Asten Assinaturas ou outros) e tramitados eletronicamente.
- Importante frisar que não há possibilidade de acúmulo de certificados para um mesmo estágio, assim, o DAA/PROGRAD não fornecerá certificado de estágio para estágios que já fornecem certificado por outra fonte (e. g.: PIBIC, PIVIC, PET, etc.).
Coordenaçao de Estágio (2023-2025)
Coordenadora de estágio: Karla Gonçalves da Costa (karla.costa [at] ufes.br)
Vice-coordenador de estágio: Luiz Fernando Duboc da Silva (luiz.f.silva [at] ufes.br)